Notícias da Segurança Privada

Três regras de ouro para o mercado de Segurança - Parte III - Atendimento a legislação da Polícia Federal

Três regras de ouro para o mercado de Segurança - Parte III - Atendimento a legislação da Polícia Federal


Apesar de complexo, entender segurança pode ficar mais fácil se houver uma compreensão clara sobre as três regras básicas do bom gerenciamento.

Neste artigo concluiremos uma série de três textos, onde discutimos pontos vitais para a prestação de serviços de segurança e para o correto funcionamento de um sistema de segurança. O texto final diz respeito ao atendimento a Legislação da Polícia Federal.

Se existe uma legislação que regulamenta a atividade, supomos que o mercado de Segurança conhece o seu teor na integra e aplica as leis na sua totalidade, mas infelizmente não é bem assim.

O aquecimento do mercado despertou o interesse de novos concorrentes. A expansão da atividade é constatada através do crescente numero de autorizações de funcionamento solicitadas à Policia Federal (PF), e em especial no Estado de São Paulo, pela procura de empresas interessadas em se associar ao SESVESP, Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. Essas são as empresas idôneas, devidamente estabelecidas e que prestam seus serviços com qualidade, responsabilidade social e austeridade fiscal.

A atividade de Segurança Privada é regida pela lei nº 7.102/83, pelo decreto nº89.056/83 e pelas portarias nº 992/95, nº 387/06, nº 358/09 e atualizações. Quando uma empresa, mesmo que devidamente estabelecida, deixa de obedecer à legislação, para no âmbito operacional, criar uma vantagem competitiva, na verdade está fazendo um dês-serviço a sociedade, ao contratante e a si própria. Por exemplo: quando vigilantes patrimoniais exercem suas funções na rua ao invés de se aterem ao perímetro do cliente, como manda a legislação, o cliente acredita estar recebendo um serviço diferenciado, quando na verdade tem uma bomba relógio nas mãos, aguardando o pior momento para explodir. O exemplo acima é apenas um, no universo de uma série de situações/infrações que podem ocorrer quando as empresas de segurança não se atem a Legislação da Policia Federal.

Existe ainda um outro lado do mercado de Segurança, que gera incerteza e preocupação, onde empresas clandestinas se propõe a prestar serviços de segurança à margem da legislação vigente e em desrespeito a políticas trabalhistas e tributárias. A competição entre empresas devidamente estabelecidas e as clandestinas é desleal, pois enquanto a primeira cumpre com uma série de obrigações da PF, a segunda oferece vantagens financeiras e operacionais para conseguir clientes, na grande maioria das vezes, desatentos e desconhecedores do mercado.

Esse assunto é extremamente técnico e extenso. Como o foco do artigo não é analisar profundamente a legislação, deixo uma sugestão de leitura para quem estiver mais interessado: trata-se do livro “Vigilância Patrimonial Privada – Comentários à Legislação”, do autor (e agente da PF) Carlos Mauritônio Nunes, Editora LTR.

O mercado de Segurança está cada vez mais sólido, honesto e transparente. A sua valorização e moralização passam obrigatoriamente pelo atendimento às normas da PF, e por isso considero esse aspecto como um dos três fatores mais importantes na prestação de serviços de Segurança.

Gabriel Tinoco

DSE, ASE, CES, Administrador de empresas pela PUC-SP. Pós-graduado em planejamento e controle empresarial pela FAAP-SP. Pós-graduado em gestão estratégica em segurança empresarial pela Universidade Anhembi Morumbi. MBA em Direção Empresarial pela Universidade Pontifícia Comillas de Madrid – Espanha. Formado na 1ª turma do curso de gestão e controle da segurança privada pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais da Polícia Federal. Master em PNL. Certificado de especialista em segurança pela ABSO e pela ABSEG. Sócio Administrador do Grupo Muralha.

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