Certificado CRS

Somos uma empresa de Segurança Privada auditada e certificada

CRS


Certificado em Regularidade em Segurança

Somos filiados ao SESVESP, Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo.

O CRS foi criado pelo SESVESP com o objetivo de auditar as empresas de Segurança Privada, para moralizar o segmento e certificar as organizações idôneas, recomendando que sejam contratadas as empresas de segurança que apresentem a documentação necessária para a sua plena regularização junto ao Ministério da Justiça e demais órgãos municipais, estaduais e federais.

Também é analisada toda a documentação fiscal da empresa, no tocante aos recolhimentos de impostos, encargos sociais e cumprimento das obrigações trabalhistas.

Essa auditoria é realizada por uma certificadora independente (BRTuV) e a renovação do CRS é anual.

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Itens Auditados

Abaixo alguns itens que são auditados pela BRTuV

  • Regularidade Sindical
  • Requisitos da Lei 7.102/83
  • Regularidade Fiscal
  • Regularidade Trabalhista
  • Ausência de Pedido de Falência
  1. Certidão associativa pelo SESVESP;
  2. Atestado de regularidade sindical expedido pelo sindicato profissional da base territorial da sede da empresa.
  1. Autorização de funcionamento, revisão da autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pelo DPF em plena validade;
  2. Relação de empregados administrativos e vigilantes, admitidos na sede social e filiais, todos com indicação de suas reciclagens;
  3. Certificado de regularidade anual perante a Divisão de registro Diversos da Secretaria de segurança Pública de São Paulo.
  1. Certidão de regularidade do FGTS;
  2. Guias de recolhimento do FGTS dos três últimos meses;
  3. Guia de recolhimento da previdência social dos últimos três meses;
  4. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
  5. Cartões de CNPJ da matriz e das filiais no estado de SP.
  1. Certidão Negativa de Débitos no Ministério do Trabalho;
  2. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas emitida pela justiça do trabalho;
  3. Cópia das três últimas guias informativas do cadastro geral de empregados e desempregados CAGED/MTE.
  1. Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
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