Notícias da Segurança Privada

Jornada Legal - Porteiros e Controladores de Acesso

Jornada Legal - Porteiros e Controladores de Acesso


Novas normas sobre o mercado de Portaria e Controle de Acesso

A partir de hoje, 01/01/11, a prestação de serviços de portaria e controle de acesso deve obedecer a novas regras. Entra em vigor o “Programa Jornada Legal”, Termo de Compromisso firmado entre Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo – SRTE-SP, e os Sindicatos Patronais e Laborais do segmento.

Durante o ano de 2010, um projeto piloto foi desenvolvido e implantado com sucesso na cidade de São José dos Campos, no interior do Estado de São Paulo. Diante do êxito encontrado, o Programa Jornada Legal foi estendido para todo o Estado, sendo assinado pelos participantes em 16 de Junho de 2010.

O Programa Jornada Legal visa combater o pagamento irregular de salários variáveis e a jornada de trabalho de 12 horas/dia nas escalas 4x2, 5x1, 5x2, 6x2, prática comum até o momento. A única exceção para a jornada de 12 horas/dia foi feita para a escala 12X36, onde o turno de 12 horas de trabalho é sucedido por um período de 36 horas de descanso. As demais escalas de trabalho, 4x2, 5x1, 5x2, 6x2 só poderão ser praticadas respeitando o limite de 08 horas/dia e 44 horas semanais. Qualquer tentativa de adaptação das escalas que resulte no pagamento de horas extras de forma habitual estará irregular perante os Termos do Programa Jornada Legal. 

Os contratos de prestação de serviços, firmados a partir de 01 de agosto de 2010, tiveram que se enquadrar de imediato nas novas regras. Os contratos antigos, ou seja, aqueles em vigor quando da assinatura do termo de compromisso, tinham prazo limite de adequação até o final do segundo semestre de 2010, estando todas as jornadas de trabalho regularizadas em 01/01/11.

Grandes contratantes desse tipo de serviço, os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, mistos e administradoras, receberam em 12 de agosto de 2010, comunicado da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo – SRTE-SP, que deixa claro que as normas adotadas alcançam não somente os contratos com empresas terceirizadas, onde os contratantes são responsáveis pelo passivo trabalhista e salarial na forma de subsidiários, mas também os trabalhadores orgânicos, contratados de forma direta.

O Grupo de Combate a Fraude e a Terceirização Irregular da SRTE-SP fiscalizará de forma ostensiva as empresas terceirizadas e os contratantes diretos quanto ao cumprimento das normas estabelecidas no Programa Jornada Legal, assim como centralizará a recepção de denuncias a respeito de práticas de jornadas ilegais e pagamentos irregulares.

Ao contrário do que muitos pensam, o Termo de Compromisso não é um retrocesso para os trabalhadores, que a principio terão suprimidas suas horas extras, com a conseqüente perda de salário. O Programa Jornada Legal é uma conquista de todos. Vai modernizar e regular o segmento, evitando a concorrência desleal que prejudica mercado e trabalhadores.

Gabriel Tinoco

DSE, ASE, CES, Administrador de empresas pela PUC-SP. Pós-graduado em planejamento e controle empresarial pela FAAP-SP. Pós-graduado em gestão estratégica em segurança empresarial pela Universidade Anhembi Morumbi. MBA em Direção Empresarial pela Universidade Pontifícia Comillas de Madrid – Espanha. Formado na 1ª turma do curso de gestão e controle da segurança privada pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais da Polícia Federal. Master em PNL. Certificado de especialista em segurança pela ABSO e pela ABSEG. Sócio Administrador do Grupo Muralha.

Políticas de Cookies

Gostaríamos de utilizar cookies opcionais para entender melhor seu uso neste website. Informações detalhadas sobre o uso de cookies estritamente necessários, que são essenciais para navegar neste website, e cookies opcionais, que você pode rejeitar ou aceitar abaixo:.

Política de Cookies Rejeitar Aceitar

Rejeitar Aceitar