Notícias da Segurança Privada

Vigilante - Profissional de Segurança Privada

Vigilante - Profissional de Segurança Privada


Esclarecimentos sobre a formação, atribuições e responsabilidades do vigilante.

O mercado de segurança privada está em plena expansão. Recentemente, a Polícia Federal divulgou que o número de vigilantes autorizados a trabalhar superou a marca de 430 mil homens, ultrapassando em 5% o número de policiais militares em todo o Brasil. Mesmo com a forte demanda, ainda existem dúvidas e incertezas em relação a esse profissional e a atividade que ele desempenha.

Chamamos de vigilante o profissional habilitado a trabalhar no segmento de segurança privada. Para tornar-se um vigilante, o candidato deve participar de um curso de formação ministrado em escolas especializadas, onde a grade curricular obedece a parâmetros estabelecidos e controlados pela Polícia Federal. No curso, com duração de 160 horas, o aluno têm aulas de direito penal, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio, manuseio de armas e defesa pessoal, entre outros. Se aprovado no curso, o vigilante precisa ter a CNV – Carteira Nacional de Vigilantes, documento de identificação profissional e de porte obrigatório quando em serviço.

Dentro do segmento de segurança privada existem quatro modalidades de vigilantes, cada qual com uma função específica. São elas: vigilante patrimonial, vigilante em segurança pessoal privada (VSPP), vigilante de escolta armada e vigilante de transporte de valores. O curso de formação capacita o vigilante para exercer apenas a função de vigilante patrimonial, enquanto que para as outras três modalidades, é necessário um curso de extensão de 40 ou 50 horas. Todos os vigilantes, independentemente da função que exercem, passam por cursos de reciclagem, a cada 02 anos.

Toda essa formação habilita, única e exclusivamente, o vigilante a executar rotinas específicas de segurança, não sendo possível a sua substituição por nenhum outro tipo de profissional. Entre as rotinas mais importantes estão o manuseio de armas letais e não letais, a realização de revistas, seja em carros, volumes (bolsas, mochilas e sacolas) ou pessoas, sempre de acordo com a lei e respeitando a privacidade dos revistados, e a ronda, onde o vigilante percorre espaços vazios, observando a aproximação de pessoas estranhas e verificando situações irregulares como luzes acesas e portas abertas.

O público em geral não tem conhecimento da formação e das atribuições do vigilante, e por isso, é comum ocorrer dúvidas e incertezas em relação aos serviços prestados. Por diversas vezes vemos porteiros, controladores de acesso e fiscais de piso, executando funções que caracterizam a atividade de vigilante, como rondas e revistas. Essa prática, cujo objetivo é a redução de custos, é perigosa e totalmente irregular; gera nas pessoas a falsa sensação de segurança, quando na verdade não estão sob os cuidados de profissionais devidamente preparados. No mercado de segurança privada não adianta inventar. Segurança com seriedade, tranquilidade e responsabilidade somente a exercida por vigilante.

Gabriel Tinoco

DSE, ASE, CES, Administrador de empresas pela PUC-SP. Pós-graduado em planejamento e controle empresarial pela FAAP-SP. Pós-graduado em gestão estratégica em segurança empresarial pela Universidade Anhembi Morumbi. MBA em Direção Empresarial pela Universidade Pontifícia Comillas de Madrid – Espanha. Formado na 1ª turma do curso de gestão e controle da segurança privada pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais da Polícia Federal. Master em PNL. Certificado de especialista em segurança pela ABSO e pela ABSEG. Sócio Administrador do Grupo Muralha.

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